Cuidado com as imagens que compartilha!
- Karen Carvalho
- 21 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de jul. de 2021
Eu sei que já é clichê, mas sempre vale relembrar!
E se você ainda não sabe e pratica essa ação, é melhor começar a rever seus conceitos!
O direito de uso de imagens é algo previsto no Artigo 5º Constituição Federal de 1988, sendo definido como "projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc."
É direito de qualquer pessoa ter sua imagem pessoal resguardada, ou seja, para compartilhar uma foto de terceiros em qualquer meio que seja, você precisa ter a devida autorização.
Então muito cuidado com as fotos que posta das atividades realizadas em sala de aula. O ideal é que no ato da matrícula os responsáveis pelo aluno assinem um termo autorizando ou não o uso de imagem de seus filhos para fins pedagógicos. Caso os responsáveis não assinem ou não concordem você não poderá reproduzir imagens de qualquer natureza deste aluno.
Além disso, nunca poste imagens das crianças em seu perfil pessoal, use os canais oficiais da escola para divulgar seu trabalho (redes sociais, blog, site, etc).
Quando tirar fotos das crianças, evite tirar individualmente, opte por imagens de grupos e que mostre mais a atividade em si do que o rosto das crianças.
Se mesmo assim você quiser compartilhar em suas redes pessoais, esconda o rosto e identificação da escola, evitando assim problemas futuros.
Curtiu a dica? Fique atento aí hein!!
Segurança da informação é algo muito sério.
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